Voluntariado Empresarial: aspectos jurídicos e jurisprudência.

Nesta semana publicação do  Tribunal Superior do Trabalho do dia 02/09/2016 chamou a atenção dos gestores de programas de Voluntariado Empresarial.  O que queremos é alertar sobre a importância da construção de premissas, políticas e  diretrizes do programa de voluntariado muito claras e muito bem definidas e ainda compartilhadas com todos. E certamente que  definam o caráter optativo das atividades.

Baseado no texto da Cartilha Aspectos Jurídicos do Voluntariado Empresarial publicada pelo CVSP tendo como colaborador o advogado  Eduardo Szazi

“Os funcionários da empresa são obrigados a aderir ao Programa de Voluntariado Empresarial? É o conjunto de ações realizadas por empresas para incentivar e apoiar o envolvimento de seus funcionários em atividades voluntárias na comunidade. A articulação das prioridades da empresa, dos interesses dos funcionários e necessidades da comunidade leva ao sucesso do programa de voluntariado. O PVE lida com valores como: a liberdade de cada um, o desejo de mudança e o impulso solidário. Portanto, deve ser democrático e opcional. Em vista disso, os funcionários da empresa não são obrigados a aderir ao PVE.

A Lei 9608 de 1998  define em termos legais o que é o serviço voluntário. Reconhece quem o realiza e também protege a organização social que recebe o voluntário, deixando clara a ausência de um vínculo trabalhista. A lei não trata de voluntariado empresarial; ela apenas regula as relações entre os indivíduos (os voluntários) e as entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos.

Existe para a empresa o risco de o serviço voluntário ser caracterizado como horas extras?

Somente as entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos podem receber o apoio de voluntários dentro do regime fixado na lei. Se o funcionário está atuando em benefício de uma entidade pública ou privada sem fins lucrativos a mando do seu empregador, então não há serviço voluntário e, consequentemente, aquela atividade deve ser remunerada. Todavia, se o funcionário quis, de vontade própria, executar o serviço voluntário, ainda que motivado por uma campanha interna da empresa, o tempo dedicado não configurará horas extras. De acordo com a lei, é necessário que o voluntário assine um termo de adesão com a entidade pública ou organização social onde for atuar como tal. Nos programas de voluntariado empresarial, devem ser estabelecidas regras de forma clara e expressa. Por exemplo: limites e procedimentos para abonar ausências do empregado para execução do serviço voluntário; local da sua execução; identificação da entidade que receberá o voluntário; quem pode realizá-lo (funcionários, terceirizados, familiares, fornecedores); recursos materiais, humanos e financeiros; capacitação; comunicação e avaliação, entre outros.”

Cartilha do Aspectos Jurídicos do Voluntariado Empresarial:

Empresarial aspectos Juridicos

Artigo do Tribunal Superior do Trabalho | 02/09/2016

Pauta legislação e jurisprudência

 


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